Artigo 2º do Decreto de 12 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quatro Irmãos", constituído pelos Lotes nºs 58 a 66, 66-A, 67, 68, 130 a 135-A, 136, 139 a 151, 151-A e 152, todos da Gleba Margem Direita do Ribeirão Areia Branca, situado no Município de Marilena, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.