Artigo 1º do Decreto de 12 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quatro Irmãos", constituído pelos Lotes nºs 58 a 66, 66-A, 67, 68, 130 a 135-A, 136, 139 a 151, 151-A e 152, todos da Gleba Margem Direita do Ribeirão Areia Branca, situado no Município de Marilena, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Quatro Irmãos", constituído pelos lotes nºs 58 a 66, 66-A, 67, 68, 130 a 135-A, 136, 139 a 151, 151-A e 152, todos da Gleba Margem Direita do Ribeirão Areia Branca, com área de 719,6400 ha (setecentos e dezenove hectares e sessenta e quatro ares), situado no Município de Marilena, objeto do Registro nº R.2-4.075, fls. 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Nova Londrina, Estado do Paraná.