Decreto nº 65.454 de 20 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Colégio Normal Senhora de Fátima, com sede em Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo nº M. J. 61.731 de 1967, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Normal Senhora de Fátima, com sede em Santo Antonio do Monte, Estado de Minas Gerais.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Taravas Márcio de Souza e Mello Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1969