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Artigo 3º do Decreto nº 65.451 de 17 de Outubro de 1969

Aprova a constituição da sociedade Telecomunicações Aeronáuticas S.A. TASA.

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Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 65.451 /1969