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Artigo 2º do Decreto nº 65.451 de 17 de Outubro de 1969

Aprova a constituição da sociedade Telecomunicações Aeronáuticas S.A. TASA.

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Art. 2º

A entidade de que trata o artigo anterior é uma Sociedade de Economia Mista, vinculada ao Ministério da Aeronáutica nos têrmos e condições do artigo 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

Art. 2º do Decreto 65.451 /1969