Artigo 2º do Decreto nº 65.451 de 17 de Outubro de 1969
Aprova a constituição da sociedade Telecomunicações Aeronáuticas S.A. TASA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A entidade de que trata o artigo anterior é uma Sociedade de Economia Mista, vinculada ao Ministério da Aeronáutica nos têrmos e condições do artigo 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.