Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 6.545 de 25 de Agosto de 2008

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica revogado o Decreto nº 4.672, de 16 de abril de 2003 .

Anexo

Texto

ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo é autarquia especial, criada nos termos do art. 11 do Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , e regida pela Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991 , vinculada ao Ministério do Turismo, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional. Art. 2º A EMBRATUR tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico, competindo-lhe: I - promover, fazer o marketing e apoiar a comercialização dos destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil no mercado internacional; II - incrementar o fluxo de turistas internacionais em suas várias modalidades; III - estimular as iniciativas públicas e privadas, tendentes a desenvolver o turismo do exterior para o Brasil; IV - promover e divulgar o turismo nacional no Exterior, de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no território brasileiro; e V - implementar, controlar e supervisionar ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo nacional. Parágrafo único. Compete, ainda, à EMBRATUR propor ao Ministério do Turismo a elaboração de normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, no que diz respeito à promoção do turismo brasileiro no exterior, e executar as decisões que, para esse fim, lhe sejam recomendadas. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: a) Gabinete; e b) Assessoria de Comunicação Social; II - órgãos seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; e c) Departamento de Administração e Finanças; III - órgãos específicos singulares: a) Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos; b) Departamento de Marketing; e c) Departamento de Turismo de Negócios e Eventos. CAPÍTULO III DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 4º A EMBRATUR é dirigida por um Presidente e quatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados na forma da legislação em vigor. § 1º A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á mediante a indicação do Advogado-Geral da União. § 2º A nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente da EMBRATUR à aprovação da Controladoria-Geral da União. § 3º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Seção I Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente Art. 5º Ao Gabinete compete: I - assistir ao Presidente da EMBRATUR em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal; II - coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas; III - articular, sob a coordenação do Ministério do Turismo, com o Congresso Nacional nos assuntos relacionados à EMBRATUR; e IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR. Art. 6º À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes a imprensa. Seção II Dos Órgãos Seccionais Art. 7º À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete: I - representar judicial e extrajudicialmente a EMBRATUR; II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da EMBRATUR, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ; III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; IV - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da EMBRATUR, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da EMBRATUR: a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação; c) propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse da EMBRATUR; e d) os processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho administrativo ou judicial. Art. 8º À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, dos demais sistemas administrativos e operacionais, e especificamente: I - verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela EMBRATUR; II - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente; III - examinar e emitir parecer sobre a prestação de conta anual da entidade e tomadas de contas especiais; e IV - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão. Art. 9º Ao Departamento de Administração e Finanças compete coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal. Seção III Dos Órgãos Específicos Singulares Art. 10 Ao Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos compete: I - identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos turísticos brasileiros; II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos; III - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas alternativas de comercialização dos produtos turísticos brasileiros; IV - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos turísticos nos canais de comercialização; e V - conceder prêmios e outros incentivos ao turismo. Art. 11 Ao Departamento de Marketing compete: I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de marketing, de promoção e propaganda do turismo brasileiro no exterior; e II - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de relações públicas nos mercados internacionais prioritários. Art. 12 Ao Departamento de Turismo de Negócios e Eventos compete: I - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do segmento de negócios e eventos no turismo brasileiro; II - coordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros de negócios e eventos e de lazer e incentivos em eventos e atividades promocionais voltadas ao incremento do fluxo turístico no território brasileiro e no mercado internacional; e III - ampliar a participação do Brasil no mercado internacional do turismo, no segmento de negócios e eventos. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 13 Ao Presidente incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da EMBRATUR; II - orientar e coordenar o funcionamento geral da EMBRATUR em todos os setores de suas atividades, assim como da política geral e dos planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo, afetos as suas finalidades; III - firmar, em nome da EMBRATUR, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares; e IV - praticar os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da EMBRATUR. Art. 14 Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas as suas respectivas unidades organizacionais, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da EMBRATUR, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes. Art. 16 Na execução de suas atividades, a EMBRATUR poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de seus objetivos em assuntos relacionados com sua área de atuação. ANEXO II a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/ DAS/ FG 1 Presidente 101.6 2 Assessor 102.4 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.4 3 Assessor Técnico 102.3 3 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 1 FG-1 1 FG-2 1 FG-3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 1 FG-1 1 FG-2 1 FG-3 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE TURISMO DE LAZER E INCENTIVOS 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Apoio à Comercialização 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Segmentação e Produtos 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Novos Mercados 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE MARKETING 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Propaganda 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Relações Públicas 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE TURISMO DE NEGÓCIOS E EVENTOS 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Turismo de Eventos 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Eventos Promocionais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Turismo de Negócios 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO ATUAL NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL 101.6 5,28 1 5,28 1 5,28 101.5 4,25 5 21,25 4 17,00 101.4 3,23 17 54,91 15 48,45 101.3 1,91 1 1,91 1 1,91 101.2 1,27 37 46,99 32 40,64 101.1 1,00 12 12,00 12 12,00 102.4 3,23 2 6,46 2 6,46 102.3 1,91 8 15,28 7 13,37 102.2 1,27 4 5,08 4 5,08 102.1 1,00 6 6,00 6 6,00 SUBTOTAL 1 93 175,16 84 156,19 FG-1 0,20 2 0,40 2 0,40 FG-2 0,15 2 0,30 2 0,30 FG-3 0,12 2 0,24 2 0,24 SUBTOTAL 2 6 0,94 6 0,94 TOTAL 99 176,10 90 157,13 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA EMBRATUR P/ A SEGES/MP QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.5 4,25 1 4,25 DAS 101.4 3,23 2 6,46 DAS 101.2 1,27 5 6,35 DAS 102.3 1,91 1 1,91 TOTAL 9 18,97