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Artigo 4º do Decreto de 12 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Arixiguana" ou "Lagoa", constituído pelo remanescente do lote nº 03, da Fazenda São João da Lagoa ou Lagoa, Bairro Arixiguana, situado no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.