Artigo 1º do Decreto de 12 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Arixiguana" ou "Lagoa", constituído pelo remanescente do lote nº 03, da Fazenda São João da Lagoa ou Lagoa, Bairro Arixiguana, situado no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Arixiguana" ou "Lagoa", constituído pelo remanescente do lote nº 03, da Fazenda São João da Lagoa, Bairro Arixiguana, com área de 677,9100 ha (seiscentos e setenta e sete hectares e noventa e um ares), situado no Município de São Jerônimo da Serra, objeto da Matrícula nº 6.229, fls. 01, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná.