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Artigo 1º do Decreto nº 6.541 de 21 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 21 de maio de 2008.

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Art. 1º

O Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 21 de maio de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 6.541 /2008