JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 74, Inciso IV do Decreto nº 65.400 de 13 de Outubro de 1969

Da nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966.

Acessar conteúdo completo

Art. 74

(...)

IV

A declaração individual, com firma reconhecida, dos que figurem como sócios diretores ou gerentes das sociedades mercantis de qualquer espécie ou modalidade e dos comerciantes individuais, de que não estejam sendo processados ou de que não tenham sido definitivamente condenados pela prática de crime cuja pena vede, ainda, que de modo temporário, o acesso a funções ou cargos públicos ou por crime de prevaricação, falência culposa ou fraudulenta peita ou subôrno peculato, ou, ainda, por crime contra a propriedade, a economia popular ou a fé pública."

Art. 74, IV do Decreto 65.400 /1969