Artigo 3º do Decreto nº 65.400 de 13 de Outubro de 1969
Da nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.