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Artigo 3º do Decreto nº 65.400 de 13 de Outubro de 1969

Da nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 65.400 /1969