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Artigo 8º do Decreto nº 6.540 de 22 de Novembro de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Thales José da Costa a lavrar jazidas de arenito batuminoso em uma área de 245,53 hectares, situada em terrenos do Município de Piranboia, Estado de São Paulo.

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Art. 8º

O título a que alude o 1º do artigo 1º deste decreto pagará de taxa a importância de 2:455$300) (dois contos quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos réis), correspondente a 10$000 (dez mil réis) por hectare de área autorizada, para lavra, depois do que se fará a transcrição referida no mesmo parágrafo.

Art. 8º do Decreto 6.540 /1940