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Artigo 3º do Decreto nº 6.540 de 22 de Novembro de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Thales José da Costa a lavrar jazidas de arenito batuminoso em uma área de 245,53 hectares, situada em terrenos do Município de Piranboia, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

O Conselho Nacional do Petróleo fiscalizará a execução do disposto neste decreto.

Parágrafo único

O fiscal do Conselho Nacional do Petróleo terá ampla autoridade para conhecer todos os atos técnicos, administrativos e financeiros do autorizado, podendo sustar a execução daqueles que contrariem disposições legais e as expressas neste de Art. 4º

Art. 3º do Decreto 6.540 /1940