Artigo 1º do Decreto nº 654 de 17 de Setembro de 1992
Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco Meridional do Brasil S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, o Banco Meridional do Brasil S.A.