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Artigo 1º do Decreto nº 654 de 17 de Setembro de 1992

Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco Meridional do Brasil S.A.

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Art. 1º

Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, o Banco Meridional do Brasil S.A.

Art. 1º do Decreto 654 /1992