Artigo 1º do Decreto de 6 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Patos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, ambas para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Patos, mantida pela Fundação Francisco Mascarenhas, com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.