Decreto de 6 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Patos.
Decreto de 6 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001093/86-00, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 6 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, ambas para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Patos, mantida pela Fundação Francisco Mascarenhas, com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1992