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Decreto de 6 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 6 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001093/86-00, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 6 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, ambas para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Patos, mantida pela Fundação Francisco Mascarenhas, com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1992