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Artigo 9º do Decreto nº 6.539 de 18 de Agosto de 2008

Estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 6.539 /2008