Decreto nº 6.538 de 13 de Agosto de 2008
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de agosto de 2008; 187º
Art. 1º
Os incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: " I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o coordenará; II - Casa Civil; III - Ministério da Saúde; IV - Ministério da Ciência e Tecnologia; V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - Ministério do Meio Ambiente; VII - Ministério da Educação; VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; IX - Ministério da Justiça; X - Ministério da Defesa; XI - Ministério da Pesca e Aqüicultura; XII - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; XIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; XIV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; XV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; XVI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; XVII - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; XVIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; XIX - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; XX - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO ; e XXI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 6.151, de 10 de julho de 2007.
da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2008