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Artigo 15 do Decreto nº 6.537 de 11 de Agosto de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo - GDATM, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 do Decreto 6.537 /2008