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Artigo 1º do Decreto nº 65.327 de 10 de Outubro de 1969

Altera o Decreto nº 57.617, de 7 de janeiro de 1966, que aprovou a regulamentação das Leis ns. 2.308, de 31 de agôsto de 1954; 2.944, de 8 de novembro de 1956; 4.156, de 28 de novembro de 1962; 4.364, de 22 de julho de 1964 e 4.676, de 16 de junho de 1965; regulamenta o Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969 e dá outras providências.

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Art. 1º

As indústrias de intenso consumo de energia elétrica e de interêsse relevante para a economia nacional farão jus a redução do empréstimo compulsório, instituído pela Lei nº 4.156, de 28 novembro de 1962 , nos têrmos dêste Decreto, a partir de 1 de janeiro de 1970.

Parágrafo único

Entende-se por consumidor industrial aquêle assim qualificado pela respectiva conta de fornecimento de energia elétrica.

Art. 1º do Decreto 65.327 /1969