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Decreto nº 65.326 de 10 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Centro Social da Menina, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo nº 62.775 M.J., de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Social da Menina, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1969