Decreto nº 65.318 de 10 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, CONSIDERANDO que, após as alterações feitas nos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) pelo Decreto nº 65.065, de 27 de agôsto de 1969, com vistas à sua adaptação ao regime do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, foi expedido o Decreto nº 65.081, de 29 de agôsto de 1969, criando dos cargos de diretores para integrarem, com o Presidente, a administração do referido Instituto; CONSIDERANDO que a medida teve por objetivo principal distribuir entre os novos diretores parte das atribuições que passaram à responsabilidade exclusiva do Presidente do IRB, em decorrência das alterações estatutárias introduzidas pelo citado Decreto nº 65.065-69; CONSIDERANDO que é necessário regular essa distribuição e adotar providências que facilitem a total implantação no IRB do regime instituído pelo mencionado Decreto-lei nº 200-67, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Capítulo III


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1969