Artigo 9º do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para habilitar-se à matricula no Curso ou Estágio de Adaptação, deve o candidato provar: