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Artigo 9º do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969

Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.

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Art. 9º

Para habilitar-se à matricula no Curso ou Estágio de Adaptação, deve o candidato provar: