Artigo 7º do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A admissão nos Quadros Complementares será mediante:
a
conclusão com aproveitamento do curso ou estágio de adaptação;e
b
conceito favorável.