Artigo 48 do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 50.782, de 12 de junho de 1961; 1.210, de 20 de junho de 1962 e 52.675, de 14 de outubro de 1963 e demais disposições em contrário.