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Artigo 48 do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969

Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.

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Art. 48

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 50.782, de 12 de junho de 1961; 1.210, de 20 de junho de 1962 e 52.675, de 14 de outubro de 1963 e demais disposições em contrário.

Art. 48 do Decreto 65.312 /1969