JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969

Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

Quando fôr do interêsse da Administração Naval, ou esta não puder proporcionar a todos os oficiais a oportunidade de preencher as cláusulas de acesso previstas para cada pôsto, o Ministro da Marinha fixará as cláusulas que deverão ser consideradas na elaboração dos Quadros de Acesso.

Art. 46 do Decreto 65.312 /1969