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Artigo 45 do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969

Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.

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Art. 45

Os oficiais de que trata o Artigo 42 dêste Regulamento, poderão requerer até 31 de dezembro de 1969, no mesmo pôsto que então tiverem, transferência para o QCCETN e QCCSM, caso satisfaçam os incisos I e II do Artigo 10 dêste Regulamento.

Art. 45 do Decreto 65.312 /1969