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Artigo 44 do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969

Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.

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Art. 44

Não se aplicam aos oficiais de que trata o Artigo 42, o previsto na alínea c dos artigos 18, 22, 26, 30 e 34 dêste Regulamento.

Art. 44 do Decreto 65.312 /1969