Artigo 44 do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Não se aplicam aos oficiais de que trata o Artigo 42, o previsto na alínea c dos artigos 18, 22, 26, 30 e 34 dêste Regulamento.