Artigo 43 do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Aos oficiais atualmente convocados, e procedentes da EFORM desde que o requeiram, fica assegurado o ingresso no Quadro Complementar a que estiver vinculado, tendo computado o tempo de serviço prestado, para efeitos de promoção e de estágio de adaptação.