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Artigo 41 do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969

Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.

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Art. 41

Os oficiais dos Quadros Complementares usarão uniformes e distintivos que lhes forem atribuídos pelo regulamentos de uniformes da MG (RUMG).

Art. 41 do Decreto 65.312 /1969