Artigo 41 do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os oficiais dos Quadros Complementares usarão uniformes e distintivos que lhes forem atribuídos pelo regulamentos de uniformes da MG (RUMG).