Artigo 38 do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Para renovação, equilíbrio e regularidade de acesso nos quadros, o Poder Executivo poderá aplicar o disposto no artigo 14, letra e) da Lei número 4.902, de 16 de dezembro de 1965, para os postos de Capitão-de-Corveta e Capitão-de-Fragata, fixando proporções de acôrdo com as necessidades da MG.