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Artigo 3º do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969

Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.

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Art. 3º

São os seguintes os Quadros Complementares de Oficiais:

I

do Corpo da Armada - (...)QCCA;

Art. 3º do Decreto 65.312 /1969