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Artigo 27, Alínea b do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969

Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.

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Art. 27

As vagas de Capitão-de-Corveta serão preenchidas por Capitães-Tenentes que tiverem;

a

seis anos de interstício;

b

quatro anos de serviços de engenharia;

c

habilitação nos cursos, estágios ou exames que lhes forem determinados;

d

sido classificados em mais de 70% das informações semestrais relativas à proficiência em categorias superiores a Aceitável.

Parágrafo único

As promoções serão feitas das cotas de três vagas por merecimento e uma por antigüidade.

Art. 27, b do Decreto 65.312 /1969