Artigo 2º do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os oficiais dos Quadros Complementares exercerão funções em Organizações Militares da MG em terra, ou a bordo dos navios de acôrdo com as respectivas lotações.