JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969

Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os candidatos habilitados em Curso ou Estágio de Adaptação serão nomeados Segundos-Tenentes dos Quadros Complementares a que se candidataram, segundo a classificação final obtida, com precedência dos Oficiais oriundos dos Centros e Escolas de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha.

Art. 16 do Decreto 65.312 /1969