JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969

Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O desligamento do Curso ou Estágio de Adaptação poderá ser feito em qualquer fase de seu funcionamento, por Ato do Ministro da Marinha.

Art. 14 do Decreto 65.312 /1969