Artigo 13 do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O não aproveitamento durante o Curso ou Estágio de Adaptação, ou a falta de conceito favorável, impedirá definitivamente a admissão nos Quadros Complementares.