Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A organização e funcionamento dos Cursos ou Estágios de Adaptação serão determinados por Instruções baixadas pelo Ministro da Marinha.
Parágrafo único
O número de vagas nos Cursos ou Estágios de Adaptação poderá ser fixado por Ato do Ministro da Marinha.