Artigo 1º do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Quadros Complementares de Oficiais de que trata o presente Regulamento destinam-se a suprir os eventuais claros de oficiais nos efetivos estabelecidos pela Lei que fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra.