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Artigo 1º do Decreto nº 65.312 de 9 de Outubro de 1969

Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.

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Art. 1º

Os Quadros Complementares de Oficiais de que trata o presente Regulamento destinam-se a suprir os eventuais claros de oficiais nos efetivos estabelecidos pela Lei que fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra.

Art. 1º do Decreto 65.312 /1969