Artigo 1º do Decreto de 3 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Estrela Chave", situado nos Municípios de Poconé e Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Estrela Chave", com área de 2.272,4802 ha (dois mil, duzentos e setenta e dois hectares, quarenta e oito ares e dois centiares), situado nos Municípios de Poconé e Nossa Senhora do Livramento, objeto do Registro nº R-5-3.236, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Poconé, Matrícula nº 19.587, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.