JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 6.530 de 4 de Agosto de 2008

Regulamenta a progressão e a promoção para os servidores do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam as Leis nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 10.871, de 20 de maio de 2004, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A promoção dos servidores efetivos das Agências Reguladoras, ocupantes dos cargos de nível superior e intermediário, será realizada de acordo com o preenchimento dos requisitos mínimos indicados, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 6.530 /2008