Artigo 5º do Decreto nº 6.530 de 4 de Agosto de 2008
Regulamenta a progressão e a promoção para os servidores do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam as Leis nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 10.871, de 20 de maio de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, a progressão dos servidores efetivos das Agências Reguladoras observará os requisitos mínimos de capacitação estabelecidos no Anexo I deste Decreto.