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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 6.530 de 4 de Agosto de 2008

Regulamenta a progressão e a promoção para os servidores do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam as Leis nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 10.871, de 20 de maio de 2004, e dá outras providências.

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Art. 3º

As Agências Reguladoras implementarão instrumento específico para avaliar os seus servidores, efetuando a distribuição de vagas por classe e estabelecendo os critérios para a mensuração de desempenho, observados os seguintes critérios mínimos, além de outros estabelecidos em legislação específica:

I

produtividade no trabalho, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade;

II

capacidade de iniciativa;

III

cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo;

IV

assiduidade;

V

pontualidade; e

VI

disciplina.

Parágrafo único

Os critérios de avaliação serão aplicados e ponderados em conformidade com as características das funções exercidas, sendo considerado insuficiente, para obtenção de progressão ou promoção, o desempenho apurado em avaliação que comprove o desatendimento, de forma habitual, de qualquer dos requisitos estabelecidos no caput e em instrumento de avaliação de desempenho de cada Agência Reguladora.

Anexo

Texto

ANEXO I REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO NO CAMPO ESPECÍFICO DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA CARREIRA PARA FINS DE PROGRESSÃO CLASSE PADRÃO REQUISITOS CLASSE ESPECIAL do padrão II para o padrão III - oitenta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos dois anos. do padrão I para o padrão II - quarenta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos doze meses. CLASSE B do padrão IV para o padrão V - cento e vinte horas em eventos de capacitação realizados nos últimos quatro anos. do padrão III para o padrão IV - noventa horas em eventos de capacitação realizados nos últimos três anos. do padrão II para o padrão III - sessenta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos dois anos. do padrão I para o padrão II - trinta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos doze meses. CLASSE A do padrão IV para o padrão V - cem horas em eventos de capacitação realizados nos últimos quatro anos. do padrão III para o padrão IV - oitenta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos três anos. do padrão II para o padrão III - quarenta horas em eventos de capacitação realizados nos últimos dois anos. ANEXO II REQUISITOS MÍNIMOS DE EXPERIÊNCIA E CAPACITAÇÃO NO CAMPO ESPECÍFICO DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA CARREIRA PARA FINS DE PROMOÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CLASSE REQUISITOS CLASSE B PARA CLASSE ESPECIAL a) mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V da Classe B; catorze anos de experiência; certificação de conclusão de curso de especialização de, no mínimo, trezentas e sessenta horas; ou b) mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V da Classe B; doze anos de experiência; título de mestre; ou c) mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V da Classe B; dez anos de experiência; título de doutor. CLASSE A PARA CLASSE B a) mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V da Classe A; cinco anos de experiência; certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, trezentas e sessenta horas ; ou b) mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V da Classe A; oito anos de experiência; certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas. ANEXO III REQUISITOS MÍNIMOS DE EXPERIÊNCIA E CAPACITAÇÃO NO CAMPO ESPECÍFICO DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA CARREIRA PARA FINS DE PROMOÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO CLASSE REQUISITOS CLASSE B PARA CLASSE ESPECIAL a) mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V da Classe B; doze anos de experiência; certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, duzentas e sessenta horas; ou b) mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V da classe B; dez anos de experiência; certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, trezentas e vinte horas. CLASSE A PARA CLASSE B - mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V da Classe A; cinco anos de experiência; certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, duzentas horas.