Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.530 de 4 de Agosto de 2008
Regulamenta a progressão e a promoção para os servidores do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam as Leis nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 10.871, de 20 de maio de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O desenvolvimento do servidor, nos cargos e carreiras a que se refere o art. 1º, ocorrerá mediante progressão e promoção, e obedecerá aos seguintes critérios:
I
da anualidade;
II
da competência e qualificação profissional; e
III
da existência de vaga.
Parágrafo único
A Agência Reguladora poderá restringir o quantitativo de vagas destinadas à promoção ou progressão de seus servidores, de acordo com a disponibilidade orçamentária.