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Artigo 1º do Decreto nº 6.530 de 4 de Agosto de 2008

Regulamenta a progressão e a promoção para os servidores do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam as Leis nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 10.871, de 20 de maio de 2004, e dá outras providências.

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Art. 1º

As regras para a concessão de progressão e promoção dos integrantes dos cargos e carreiras do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003 , e o art. 1º da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 , ficam regulamentadas por este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.530 /2008