Artigo 1º do Decreto nº 6.530 de 4 de Agosto de 2008
Regulamenta a progressão e a promoção para os servidores do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam as Leis nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 10.871, de 20 de maio de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As regras para a concessão de progressão e promoção dos integrantes dos cargos e carreiras do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003 , e o art. 1º da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 , ficam regulamentadas por este Decreto.