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Artigo unico do Decreto nº 65.273 de 6 de Outubro de 1969

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o a rtigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Fundação Manoel João Gonçalves com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. unico do Decreto 65.273 /1969