Decreto nº 6.527 de 19 de Novembro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede nesta Capital.


GETULIO VARGAS Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940