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Artigo 2º do Decreto nº 65.262 de 2 de Outubro de 1969

Modifica a redação do artigo 95 e a da alínea a do inciso XXX do artigo 181 do Regulamento do Código Nacional do Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

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Art. 2º

A alínea a, do inciso XXX, do artigo 181, do Decreto nº 62.127, citado, passa a ter a seguinte redação: "a) produzindo fumaça em níves superiores aos fixados pelo CONTRAN."

Art. 2º do Decreto 65.262 /1969