Artigo 2º do Decreto nº 65.262 de 2 de Outubro de 1969
Modifica a redação do artigo 95 e a da alínea a do inciso XXX do artigo 181 do Regulamento do Código Nacional do Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alínea a, do inciso XXX, do artigo 181, do Decreto nº 62.127, citado, passa a ter a seguinte redação: "a) produzindo fumaça em níves superiores aos fixados pelo CONTRAN."