Artigo 2º do Decreto nº 65.248 de 29 de Setembro de 1969
Concede a transferência direta para a Rádio Universo Ltda., da concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda., pelo Decreto nº 37.047, de 17 de março de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.