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Artigo 2º do Decreto nº 65.248 de 29 de Setembro de 1969

Concede a transferência direta para a Rádio Universo Ltda., da concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda., pelo Decreto nº 37.047, de 17 de março de 1955.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 65.248 /1969