Artigo 1º do Decreto nº 65.248 de 29 de Setembro de 1969
Concede a transferência direta para a Rádio Universo Ltda., da concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda., pelo Decreto nº 37.047, de 17 de março de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a transferência direta, nos têrmos do artigo 94, nº 3, letra ¿a¿, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para a Rádio Universo Ltda.; da concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda.; pelo Decreto número 37.047, de 17 de março de 1955, com validade até 27 de agôsto de 1972, face ao que estabelece o artigo 117 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, para estabelecer, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda curta.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da concessão.